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Decisão obriga Estado a oferecer ‘home care’

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão liminar da Justiça de Rio Preto contra a Fazenda Pública do Estado, que garantiu tratamento com cuidado de enfermeiro durante o dia em domicílio, denominado “home care”, à paciente M. A.S., de Guapiaçu, que é portadora de nanismo e tem insuficiência respiratória grave, com uso contínuo de aparelho para respirar.

Na ação, o advogado Matheus José Theodoro, que atende M. por meio do serviço gratuito oferecerido pelo Grupo de Apoio ao Doente de Aids (Gada) em Rio Preto, alega que a paciente tem dificuldades para se locomover e por isso possui escaras de grande proporção nas nádegas, necessitando dos cuidados de enfermeiros 24 horas.

A decisão da primeira instância foi da juíza Tatiana Pereira Viana dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda, e determinou que o Estado providenciasse o atendimento apenas durante o dia à paciente, considerando que os fundamentos apresentados pelo advogado não justificaram a necessidade no período noturno. A juíza impôs multa diária de R$ 500 pelo descumprimento.

O Estado pediu ao TJ a suspensão da liminar e sustentou que sequer os planos de saúde de alto custo incluem o chamado “home care”, “não podendo a Fazenda do Estado, diante da universalidade do interesse público, suprir tal necessidade a todos os cidadãos”. Decisão recente da 3ª Vara Cível de Rio Preto condenou o Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar a dar cobertura ao tratamento de internação domiciliar, de cerca de R$ 5 mil por mês, à usuária S.A.P.C, 36 anos, que necessita de cuidados semi-intensivos.

A decisão do tribunal em favor da paciente de Guapiaçu é do desembargador J. M. Ribeiro de Paula, que considera em seu voto que o não fornecimento do serviço pode agravar o quadro de saúde de M. A Procuradoria-geral do estado informou que vai aguardar o julgamento do mérito da ação na primeira instância. O advogado da paciente disse que, caso a Justiça de Rio Preto confirme a liminar, irá recorrer da sentença para que o serviço seja oferecido 24 horas.

Fonte: Diário Web

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